01/10/2021 - Codiub entrega sistema do Programa de Recuperação Fiscal

 

A partir desta sexta-feira (1º), o contribuinte pode acessar a plataforma digital, desenvolvida pela Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba (Codiub – Solução Digital), no site da Prefeitura Municipal de Uberaba para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2021.


Para ter acesso ao sistema, o cidadão entra no portal www.uberaba.mg.gov.br, clica no banner ‘REFIS 2021’, sendo direcionado para a página ‘Portal Único’ onde deverá criar uma conta, informando dados pessoais. Após preencher todos os campos obrigatórios, o cidadão terá acesso ao Facilita Tudo – Lista de serviços disponíveis, que direciona para o acesso ao “Refis 2021’ - Portal da Negociação.


A diretora presidente da Codiub – Solução Digital, Keila Cristina Rocha Fialho dos Santos, parabenizou toda a equipe pelo comprometimento, dedicação e esforço na entrega do sistema para o Governo Municipal. “Nossa equipe trabalhou muito e entregou o sistema no tempo programado. Agora o cidadão poderá de forma on-line, mas também presencial, atualizar suas dívidas com a Prefeitura”, ressaltou.


Refis 2021. Os contribuintes terão redução de multas e juros de todos os débitos vencidos com o Município até 31/08/2021, de natureza tributária ou não, com exceção de débitos de Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI), de multas de trânsito e das multas em virtude do enfrentamento da pandemia de Covid-19. Contribuintes com débitos de até R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) terão desconto de 100% (cem por cento) sobre multa moratória e juros, para pagamento à vista ou em até 10 (dez) parcelas.


Contribuintes com débitos acima desse valor terão as seguintes opções de descontos para as seguintes formas de pagamento: à vista, 100% (cem por cento) sobre multa moratória e 90% (noventa por cento) sobre juros; até 06 parcelas, 80% (oitenta por cento) da multa moratória e dos juros; de 07 até 24 parcelas, 70% (setenta por cento) da multa moratória e dos juros; e, acima de 24 parcelas, 60% (sessenta por cento) do valor correspondente à multa moratória e dos juros. A quantidade de parcelas é limitada a 31/12/2024.


Também poderão ser negociadas as multas acessórias aplicadas em decorrência do poder de polícia e pelo descumprimento de obrigação legal verificada em procedimento fiscal, para pagamento à vista ou na mesma opção de parcelamento dos demais débitos.


Jorn. Ana Paula Neves e Clarice Sousa
01/10/2021

 

 
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