06/10/2021 - Codiub e Codau formatam o sistema de parcelamento especial da Companhia

 

Desde 1º de outubro, o Programa de Parcelamento Especial para quitação de débitos tarifários da Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas, conhecido como Refis, está aberto. Ele possibilita o perdão em dívidas contraídas até setembro de 2021 com descontos que variam de 100% a 60% em juros, multa e encargos referentes às faturas de água e esgoto.


A adesão ao programa deve ser feita diretamente no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da Avenida Leopoldino de Oliveira, 4.295 (centro). O atendimento presencial é mediante agendamento prévio, que pode ser realizado através do 115.


De acordo com a diretora presidente da Codiub – Solução Digital, Keila Cristina Rocha Fialho dos Santos, em curto período, cerca de uma semana, foram entregues as adaptações necessárias nas telas do sistema da Codau para efetivar os atendimentos do Refis. A tarefa foi executada em conjunto com a Assessoria de Tecnologia da Informação da autarquia. “Nosso trabalho é atender as demandas e facilitar os processos da administração direta e indireta. Em uma semana conseguimos entregar o produto para que a Codau fizesse seu parcelamento de débitos para os contribuintes”, ressaltou.


O Refis da Codau concederá o perdão em multas, juros e outros encargos de atualização monetária para consumidores físicos ou jurídicos. As opções são a de quitação de débitos em prazos que atingirão parcelamentos em até 48 vezes, conforme dispõe a Lei 13.483. São cinco faixas de renegociação de dívidas - desconto de 100% do valor correspondente à multa e juros para os pagamentos à vista; 90% de desconto para parcelamentos em até 12 vezes; 80% de desconto para parcelas que variam entre 13 e 24 vezes; 70% de desconto para quem optar pela renegociação entre 25 e 36 vezes, e 60% de desconto para o pagamento entre 37 e 48 parcelas. Já para os contribuintes com débitos, cujo valor não ultrapasse a R$ 700,00, será concedido o desconto de 100% para o pagamento à vista ou em até 10 parcelas.


O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a 12% da Unidade Fiscal do Município (UFM), o que corresponde a R$ 35,21. E quem ficar inadimplente com três parcelas consecutivas ou atrasar qualquer uma delas, por mais de 90 dias, estará excluído do Refis automaticamente. As parcelas da dívida incluídas no programa de refinanciamento serão lançadas na fatura de água e esgoto. O Refis tem validade por 60 dias, até dia 1º de dezembro, podendo ser prorrogado, mas não ultrapassando o período de calamidade pública.


“Nossa expectativa com o Refis, algo inédito na Codau, é facilitar o pagamento de quem quer negociar suas dívidas de água e esgoto com a Companhia. Ele foi aprovado em um momento oportuno para o reequilíbrio financeiro das famílias, que muito sofreram com esta pandemia do coronavírus”, ressaltou o presidente da Codau, José Waldir de Sousa Filho. 


Jornalistas Ana Paula Neves e Edna Costa 
06.10.2021

 

 

 
Mais Notícias